Data: 31/03/2022

Situação: Lei Tácita promulgada pelo Presidente

Autoria: Geny Aparecida Sampaio

Assunto: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NOS AGENDAMENTOS E CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, DEFICIENTES E CRIANÇAS NO ÂMBITO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei nº 2.339, de 31/03/2022 .pdf 07/04/2022 248,3 KB

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Projeto de Lei Nº 121/2021 21/10/2021 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NOS AGENDAMENTOS E CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, DEFICIENTES E CRIANÇAS NO ÂMBITO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Geny Aparecida Sampaio

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