LGPD

A Câmara Municipal de Conchal, buscando se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, publicou o Ato de Mesa nº 2/2024, em 26 de janeiro de 2024, onde regulamenta a aplicação da Lei Federal 13.709/2018, onde foi nomeado o Ouvidor como  Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais referente a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Lei Federal nº 13.709/2018 estabeleceu o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
Douglas Fernando Corte Alves
 
CONTATO PARA INFORMAÇÕES E/OU SOLICITAÇÕES:

Email: ouvidoria@camaraconchal.sp.gov.br


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


O QUE É?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
 
QUEM É O CONTROLADOR?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Conchal -SP
 
QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)?
A ANPD é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) em todo o território nacional.
 
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
 
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através dos nossos canais de comunicação e especificar sua solicitação.
https://www.camaraconchal.sp.gov.br/Faleconosco

 Ato da Mesa Nº 2/2024




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