Acesso à informação

Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ou solicitações, acompanhe o prazo e receba a resposta.

No âmbito da Câmara Municipal de Conchal, a lei nº 12.527/2011 foi regulamentada através da Resolução nº 145/2023, disponível neste link.

De acordo com a Lei nº 12.527 , o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, Prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

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A solicitação de informação poderá ser realizada de forma presencial ou por meio eletrônico.

Para solicitação presencial o requerente deverá se dirigir ao prédio da Câmara Municipal, sito à Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, Bairro: Jd. São Luiz.

Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.

Dúvidas poderão ser respondidas pelo telefone: (19) 3866-1197 ou pelo e-mail: oficiallegislativo@camaraconchal.sp.gov.br.

Responsável: Andréia do Carmo Nunes

Obs: Comparecer com o formulário para pedido de acesso à informação preenchido, se possível.

Para acessar o formulário click aqui e escolha a versão para pessoa física ou pessoa jurídica.

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Para solicitação de informação por meio eletrônico o requerente deverá:

Realizar o cadastro ou fazer o login na página do E-SIC.

Para fazer o cadastro clique aqui ou se já possui o cadastro clique aqui para realizar o login.

Após o login o requerente deverá preencher o formulário e submeter o requerimento.

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