A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
A função de fiscalização externa, compreendendo a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Subprefeitos, Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, Mesa do Legislativo e Vereadores, não se exercendo sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo, à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
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