O Presidente da Câmara é o representante legal do Poder Legislativo municipal em suas relações externas, sendo responsável pela condução administrativa e pela direção dos trabalhos internos, além das demais atribuições inerentes ao cargo.
No âmbito das sessões, cabe ao Presidente conduzir os trabalhos, abrir, suspender e encerrar as reuniões, organizar a pauta, submeter matérias à discussão e votação, controlar o uso da palavra, zelar pelo cumprimento das normas regimentais e manter a ordem. Também lhe compete decidir questões de ordem, apurar presenças, proclamar resultados, convocar sessões e dar andamento regular às deliberações do Plenário.
Quanto às atividades legislativas, é responsável por encaminhar proposições às comissões, despachar requerimentos, determinar arquivamentos, recusar matérias irregulares ou incompatíveis, declarar prejudicialidade, publicar atos oficiais e promulgar normas nos casos previstos. Pode ainda votar em situações específicas e incluir matérias urgentes na pauta.
No exercício de sua competência geral, representa a Câmara judicial e extrajudicialmente, dá posse a autoridades, declara extinção ou vacância de mandatos nos casos legais, zela pelo decoro parlamentar e pelo respeito às prerrogativas institucionais, além de cumprir e fazer cumprir o regimento. Também pode substituir o Prefeito nas hipóteses legais e adotar medidas relacionadas ao controle externo e à transparência.
Em relação à Mesa Diretora, convoca e preside reuniões, participa das deliberações e executa suas decisões. No que se refere às comissões, designa membros, assegura seu funcionamento, convoca eleições internas, cria comissões quando necessário e supre eventuais vagas.
No campo administrativo, organiza a tramitação dos processos, controla prazos, estrutura a ordem do dia, executa deliberações do Plenário e formaliza os atos oficiais da Câmara. Também supervisiona os serviços internos, gerencia pessoal, autoriza despesas dentro do orçamento e apresenta periodicamente a prestação de contas.
Nas relações externas, mantém interlocução com o Prefeito e demais autoridades, encaminha pedidos de informação, promove audiências públicas, contrata serviços especializados quando autorizado e adota medidas institucionais previstas na Constituição.
No exercício da polícia interna, garante a ordem no recinto da Câmara, regula o acesso do público, podendo adotar medidas para manter a disciplina, inclusive com apoio de forças de segurança, quando necessário.
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