O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ou solicitações, acompanhe o prazo e receba a resposta.
De acordo com a Lei nº 12.527 , o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, Prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Clique nos botões abaixo de acordo com sua necessidade, a Etapa 1 é destinado para novos cadastros e a Etapa 2 é destidado para pessoas já cadastradas.
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